Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Resultados da pesquisa
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Redação Final - CCJ - (38169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.654 de 2022
Redação Final
Cria a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública – GADP para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública – GADP para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a qual é calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor esteja posicionado.
Art. 2º Fazem jus à gratificação de que trata o art. 1º os aposentados.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 09:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 09:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (38096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (39456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal, em especial:
1 - Conforme consta na Nota de Esclarecimento que foi divulgada pelo GDF no dia 31/03/2022 (arquivo anexo), está sendo afirmado por integrantes do Governo que a proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal no dia 15/03/2022 (arquivo anexo), irá garantir isonomia na valor do salário líquido, tendo como base os rendimentos de coronéis e delegados de polícia classe especial. Em relação à essa Nota solicito o seguintes esclarecimento:
a) a possível equiparação dos salários líquidos dos coronéis com os delegados especiais é replicada nos demais níveis hierárquicos das corporações, como no subtenente em relação ao agente de polícia de classe especial? Se sim, favor demonstrar essa isonomia em todos os níveis. Se não, favor justificar o porquê de não ter estendido à alegada equiparação aos demais níveis da carreira militar.
b) foi considerado que a rubrica auxílio-moradia dos militares não compõe a base de cálculo para pagamento de adicional de férias, de gratificação natalina e outros, visto que possível equiparação dos líquidos no salário mensal não teria a mesma paridade no pagamento desses benefícios?
c) foi levado em consideração que cerca de 30% dos militares percebem somente ? do valo do benefício auxílio-moradia, em razão de não possuírem algum dependente reconhecido pelas corporações militares?
2 - Na mesma Nota de Esclarecimento veiculada, é afirmado que foi levado em consideração a composição dos vencimentos e os respectivos impostos e descontos que compõem a remuneração de cada força. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal estão submetidos à alíquota de contribuição previdenciária escalonada, alíquotas progressivas de acordo com a faixa salarial, ou seja, quanto maior o salário maior a alíquota previdenciária. Como foi efetuado esse cálculo para se fazer uma possível equiparação nos líquidos em todos os níveis hierárquicos, tendo em vista o percentual da proposta ser de 15,46% em todos os níveis dos integrantes daquela categoria?
b) nos cálculos foi considerado que os integrantes da Polícia Civil, ao serem aposentados, passam a ter direito à isenção da alíquota previdenciária até o limite do teto da previdência, ou seja, até o valor de R$7.087,22 é isento da cobrança, ocasionando uma alíquota efetiva consideravelmente menor aos aposentados em relação aos da ativa?
c) na mesma linha do item anterior, foi considerado que os militares pagam a mesma alíquota previdenciária na ativa e na inatividade? frisando que muitos pagam ainda uma alíquota extra de 1,5% a 3%, em virtude do previsto na Lei nº 3.765/1960.
d) quais verbas os integrantes das duas categorias deixam de perceber quando passam para a reserva ou se aposentam, e quais outras alterações ocorrem no cálculo e composição de suas remunerações?
3 - Na Nota de Esclarecimento é afirmado que representantes das forças de segurança, de associações e sindicatos de classe participaram dos termos da proposta. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os representantes das associações dos militares afirmam publicamente que não tiveram acesso aos termos da proposta, apenas lhes foi dito que seria concedido um percentual de 10% para as três forças de segurança. Os representantes tiveram acesso prévio à proposta enviada, aos números constantes no documento? se sim, favor informar como se deu esse acesso.
b) em relação aos representantes das forças de segurança, que é entendido como os dirigentes máximos dos órgãos, eles tiveram acesso aos termos da proposta oficial consolidada das três forças ou somente da sua corporação, ou seja, enviaram os cálculos da sua instituição de acordo com os termos definido pelo governo ou houve deliberação dos termos finais das propostas consolidas das três instituições?
4 - Cálculos efetuados no gabinete do Requerente, planilhas anexas, apresentam alguns números que não corroboram com o teor da Nota de Esclarecimento do GDF, em especial a não isonomia ou simetria entre os níveis hierárquicos das instituições, somente uma tentativa em relação aos coronéis com os delegados especiais, sendo que nos demais níveis haveria um aumento significativo de disparidade entre as forças de segurança. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) as planilhas anexas ao requerimento estão condizentes com os cálculos efetuados pelo governo? se não, favor apontar as possíveis inconsistências de maneira detalhada.
b) considerando que é afirmado pelo governo estar havendo isonomia nos líquidos das remunerações dos integrantes das forças, contudo, cálculos efetuados neste gabinete demonstram que não há essa isonomia ou tratamento igualitário, tomando como exemplo dos cargos de agente de polícia classe especial e subtenente, atualmente o agente percebe cerca de R$700,00 (setecentos reais) a mais que um subtenente, sendo que essa diferença irá saltar para cerca de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). Em relação a esse achado, que também ocorre nos demais níveis, qual tipo de isonomia nos líquidos está sendo aplicada pelo Poder Executivo, quais parâmetros foram utilizados?
c) os números constantes nas planilhas demonstram que, ainda que haja nivelamento nos salários da ativa, haveria uma disparidade entre militar da reserva e um integrante da Polícia Civil, o que ocorre também nos demais níveis das carreiras. Esse fator foi observado quando da confecção da proposta que, em tese, estaria buscando simetria entre as forças de segurança?
d) foi levado em consideração que os integrantes da Polícia Civil chegam ao topo da carreira em cerca de 13 anos de serviço, enquanto os militares não têm a certeza de o atingir nem após os 30 anos de serviço?
5 - Em se confirmando as disparidades e o tratamento não isonômico entre as forças de segurança pública do DF, em se tratando de recomposição salarial, qual será a ação do Governo do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, motivo pelo qual tem se preocupado muito com possíveis tratamentos não isonômicos entre as instituições de segurança pública do DF, o que pode criar animosidades e rivalidades inaceitáveis e não saudáveis para a nossa sociedade.
Em decorrência do envio de proposta de recomposição salarial das forças de segurança pública do DF ao governo federal, ocorrida no último dia 15/03/2022, sem que o documento tenha sido divulgado ou sido franqueado acesso a este Presidente da Comissão de Segurança e aos demais integrantes das forças militares de segurança pública, iniciou-se uma série de especulações em torno do texto e dos números enviados.
Assim que este deputado teve acesso ao documento, no dia 31/03/2022, após visita ao Palácio do Planalto, fizemos os cálculos e verificamos que, possivelmente, a proposta enviada não condiz com o que havia sido acordado com as forças de de segurança, de que haveria tratamento isonômico na concessão da recomposição salarial, posto que os cálculos demonstram o índice de 15,46% de recomposição salarial para uma categoria e de cerca de 10% para as outras.
Após ter tido acesso à proposta e efetuado os cálculos, este deputado questionou as autoridades acerca de possíveis inconsistências contidas na proposta enviada, contudo, até o presente momento, estamos vivendo um clima de alegações tentando defender seus pontos de vista, sem que seja realizado um debate sério e técnico em torno dos números apresentados, motivo pelo qual este Presidente da Comissão de Segurança solicita os esclarecimentos contidos neste Requerimento, de modo a por fim em todo tipo de especulação, trazendo luz e solução para esse debate que tem gerado um desgaste imenso nas categorias.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a construção de um estacionamento nas proximidades da Chácara 151, Conjunto B, Trecho 1, em frente à Panificadora Rota dos Pães, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a construção de um estacionamento nas proximidades da Chácara 151, Conjunto B, Trecho 1, em frente à Panificadora Rota dos Pães, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
O local situado nas proximidades da Chácara 151, Conjunto B, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, necessita urgentemente de construção de estacionamento, pois na região ocorrem constantes alagamentos em virtude das chuvas e a poeira predomina na época da seca, o que vem causando inúmeros transtornos à população, principalmente prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres. É de fundamental importância que a área tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 19:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da quadra poliesportiva localizada na EQNM 22/24, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada na EQNM 22/24, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias na Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra de esportes encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades, passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 19:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CESC - (39431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.957/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.957/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39431, Código CRC: 68ec50a1
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Despacho - 5 - CESC - (39436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.231/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.231/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39436, Código CRC: 2251b64c
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Despacho - 5 - CESC - (39434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.632/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.632/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (39433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.564/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.564/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39433, Código CRC: 992ae9e5
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Despacho - 4 - CESC - (39429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.587/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.587/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (39430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3208/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 18/04/2022, às 16:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (39428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3244/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 18/04/2022, às 16:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de criar a Casa do Artesão em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, providencias no sentido de criar a Casa do Artesão em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria anseia por um espaço regulamentado por lei destinado aos artesãos, com o objetivo de propiciar aos artistas um local para cursos de qualificação, produção e exposição dos trabalhos para o público. Este espaço é uma maneira de buscar alternativas para uma construção coletiva que garanta a este grupo o direito ao trabalho digno, ao respeito e a oportunidade de geração de renda, bem como proporcionar à comunidade um espaço de lazer e convivência.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 16:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (39464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de abril de 2022
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 18/04/2022, às 18:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (39462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de abril de 2022
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 18/04/2022, às 18:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor às Unidades que especifica do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, pelos relevantes serviços prestados na promoção da segurança e saúde no trabalho, em ocasião do Abril Verde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifesta votos de louvor às Unidades que especifica do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, pelos relevantes serviços prestados na promoção da segurança e saúde no trabalho, em ocasião do Abril Verde.
- GSHMT - Gerência de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho
- NSHMT AN- Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
- NUPAC- Núcleo de Patologia Clínica
- NVEPI- Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização
- NCIH- Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar
- NQSP- Núcleo de qualidade e segurança do paciente
JUSTIFICAÇÃO
O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, instituído para a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho.
Esse movimento nasceu como resposta à existência de um grande número de vítimas de acidentes de trabalho, muitos dos quais poderiam ser prevenidos. Desde sua implementação, o governo instituiu o mês de abril como mês da conscientização sobre esses temas.
Como autor da Lei 6.393, de 3 de outubro de 2019, que institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST, e Lei 6.326, de 10 de julho de 2019, que estabelece a política de prevenção aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais denominada Abril Verde, ressaltando que não podemos apenas comemorar essas conquistas, mas é preciso regulamentá-las e colocá-las em prática para efetiva prevenção e proteção dos trabalhadores, sinto-me honrado em contribuir com as políticas públicas de segurança e saúde do trabalhador.
Diante da importância dessa data e por reconhecer a contribuição do Hospital Regional da Asa Norte, em especial, da Gerência de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, AN- Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Núcleo de Patologia Clínica, Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar, Núcleo de qualidade e segurança do paciente como promotores da segurança do trabalho no Distrito Federal, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião em ocasião do do Abril Verde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 11:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
- Flávia Borges do Carmo Guedes
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, em razão da preocupação de seus integrantes em manter o bom estado de saúde das pessoas do mundo, bem como alertar sobre os principais problemas que podem atingir a população mundial
A OMS define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A saúde pública é responsabilidade dos governantes e deve ser trabalhada de forma séria pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e pelo Governo Federal. Estes devem cuidar de aspectos ligados às suas responsabilidades, capacidades e verbas.
Diante da importância dessa data e por reconhecer a contribuição das pessoas acima especificadas como promotores da saúde no Distrito Federal, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 10:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (39426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.912 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A presente Lei visa alterar a denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como adequar o nível de escolaridade exigido para o ingresso na carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo de Técnico de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a denominar-se Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Art. 3º O cargo de Analista de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Art. 4º O cargo de Monitor de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se especialidade Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Art. 5º O cargo de Agente de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Art. 6º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 5.106/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Analista Técnico em Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em conselho de classe.
Art. 7º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Monitor em Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em conselho de classe.
Art. 7º Para o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o Poder Executivo deve atualizar o Anexo I da Lei nº 5.106/2013, adequando as especialidades do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional à nova exigência de nível superior.
Art. 8º A Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
Art. 7º-A. Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Agente em Gestão Educacional, certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Art. 9º Os atuais integrantes do cargo de Monitor em Gestão Educacional ficam transferidos para a especialidade Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Parágrafo único. Onde se lê: cargo de Monitor de Gestão Educacional, na Lei nº 5.106/2013, leia-se: especialidade Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2022, às 16:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/04/2022, às 16:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39426, Código CRC: 6426c97f
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Emenda - 1 - CCJ - (39425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2.416, de 2021, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao art. 2º, do Projeto de Lei 2.416 de 2021 a seguinte redação:
Art. 1º (…)
Art. 2º O projeto visa uma interação das famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, inclusive com a permissão de acesso a suas dependências, durante os finais de semana e períodos de recesso escolar, aos alunos e membros da comunidade para desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo incluir a palavra “dependências” em sua redação para melhor coerência textual.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 17:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (39422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei Complementar nº 111/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei Complementar nº 111/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 15:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (39420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.567/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.567/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (39424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1- SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3.246/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 18/04/2022, às 16:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39424, Código CRC: 18a7c54d
-
Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (39427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG, encaminho a seguinte proposição para que se proceda à retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3245/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 18/04/2022, às 16:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39427, Código CRC: dac762c3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (39419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/04/2022, às 15:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 62.251 - 62.300 de 320.129 resultados.